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Texto enviado ao JurisWay em 30/11/2012.
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Brasília – A partir de 26 de fevereiro, quando entra em vigor determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), todas as ligações sucessivas entre os mesmos números de origem e destino, feitas de aparelho celular, serão cobradas apenas uma vez. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (29).
A Resolução 604 estabelece que ligações feitas com intervalo máximo de dois minutos de aparelho móvel para o mesmo número sejam consideradas uma única ligação. A decisão da Anatel tem o objetivo de evitar que o usuário tenha prejuízo financeiro com quedas constantes de ligação. De acordo com o texto legal, a norma passa a vigorar após 90 dias da publicação, contados a partir de hoje.
Por meio de nota, a agência reguladora informou que, caso a chamada seja interrompida por qualquer razão e o usuário repeti-la em até 120 segundos, “a segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida”.
A medida não limita a quantidade de ligações. Dessa forma, se as chamadas forem interrompidas diversas vezes e refeitas em até dois minutos entre os mesmos números, a cobrança será de uma única ligação. A alteração abrange apenas ligações feitas de telefones móveis, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis.
A decisão é válida para todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras de telefonia móvel, o que inclui as ligações tarifadas por tempo ou por chamada. No caso de cobranças por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas.
No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança, porque não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes. Atualmente, quando a chamada é interrompida, ao fazer uma nova ligação, o usuário é tarifado novamente.