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Fraudes aumentam no fim de ano: Veja o que fazer caso seja vítima

Texto enviado ao JurisWay em 30/11/2012.

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Fraudes aumentam no fim de ano: Veja o que fazer caso seja vítima
30/11/2012
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Em casos de fraude com o nome, o consumidor deve imediatamente fazer um boletim de ocorrência e promover uma ação judicial, mas também são necessárias precauções
 

SÃO PAULO – O fim do ano é a época em que as fraudes mais aumentam, já que as buscas por crédito costumam crescer 10% no período. Dados da Serasa Experian mostraram que, até o mês de setembro, houve 1,56 milhão de tentativas de fraudes – uma ocorrência a cada 15 segundos no País. São números recorde desde 2010 quando iniciaram as pesquisas. 

Muita gente não sabe o que fazer quando descobre que o seu nome foi utilizado para uma fraude, seja no cartão de crédito, na abertura de contas bancárias ou em financiamentos. De acordo com a especialista em Direito Civil da Godoy Teixeira Advogados Associados, Paula Singame, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência de fraude/estelionato. Feito isso, a pessoa deverá promover uma ação judicial com a finalidade de anular a dívida.

Na ação judicial será requerida a antecipação da tutela, ou seja, imediatamente será obrigatória a exclusão do cadastrto da pessoa dos bancos de dados de inadimplentes. O próprio Juiz expedirá a ordem para isso. Sendo assim, não é necessário que a pessoa explique às lojas e aos bancos sua situação de falsa inadimplência.

Além disso, diz a advogada, é importante a pessoa saber que a ação judicial feita pela vítima é promovida em face do credor/cobrador, pois a empresa assume o risco da operação da fraude, já que ela deveria ter sido responsável em seu papel ao fornecer o crédito ao fraudador, em vez de cair no golpe.

Paula explica ainda que o Procon não é o destino certo quando é detectada uma fraude. “O Procon cuida de relações de consumo então quando a pessoa não realizou nenhuma compra, mas teve seu nome utilizado para este fim por terceiros, não há uma relação de consumo pois a vítima não é verdadeiramente consumidora perante o credor", diz ela. “O correto mesmo é o boletim de ocorrência, além de promover a ação judicial competente”, orienta a advogada, expondo que o Procon tem atendido casos deste tipo, mas não tem poder para solucioná-los.

Cuidados no dia a dia
A Serasa orienta os consumidores a tomarem certos cuidados durante o cotidiano, como nunca fornecer dados pessoais para estranhos, nem por telefone, tendo cautela com promoções e pesquisas, além de não perder de vista os documentos solicitados para fazer compras.

Quanto à internet, também é preciso bastante cuidado, mantendo o antivírus do computador sempre atualizado e redobrando cuidados com redes sociais - que estão sempre cheias de golpistas. Informações pessoais devem ser mantidas em sigilo. A Serasa também aconselha o consumidor a não se cadastrar em qualquer site, ficando alerta às ofertas de emprego e de produtos com grandes promoções.

Como ocorre uma fraude?
No caso de abertura de contas bancárias, que é um dos tipos de crimes mais praticados, o fraudador utiliza dados da vítima como nome completo e CPF, obtendo assim talões de cheques que são utilizados, mas jamais são compensados, por conta da falta de fundos.

Já no caso de financiamento de veículos, a advogada Paula explica que o criminoso firma um contrato de leasing (quando o cliente é arrendatário de determinado bem/propriedade) ou alienação fiduciária (quando alguém financia um bem mas não tem posse total dele, tornando-o garantia do financiamento) em nome da vítima e assim não paga as parcelas. Para os casos de empréstimo pessoal, o crime ocorre da mesma maneira.



Fonte: O Dia on Line
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