JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Operadoras devem anunciar apenas a velocidade da internet que podem entregar, diz Procon-SP

Texto enviado ao JurisWay em 30/11/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Operadoras devem anunciar apenas a velocidade da internet que podem entregar, diz Procon-SP
30/11/2012
imagem transparente

Anatel determinou que as operadoras disponibilizem ao consumidor uma velocidade instantânea de conexão de, no mínimo, 20% da velocidade contratada
 

SÃO PAULO – As empresas que oferecem serviço de banda larga deveriam vender e anunciar somente a velocidade de conexão à internet que conseguem entregar ao consumidor. Pelo menos esta é a opinião da ProconsBrasil (Associação Brasileira de Procons), que se reuniu na última quarta-feira (28) para discutir os principais problemas do mercado de consumo.

Desde o dia 1º de novembro, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação) está monitorando as empresas para que estas cumpram as metas impostas sobre a distribuição da banda larga. A presidente da associação, Gisela Simona, afirma que geralmente as operadoras conseguem garantir apenas 10% da quantia contratada e a transparência tornaria a proposta de venda menos atrativa e evidenciaria a má qualidade do serviço. “O consumidor tem o direito de saber o que está recebendo pelo que está pagando”, explica Gisela.

Metas
A Resolução 574/2011 determina que as operadoras disponibilizem ao consumidor uma velocidade instantânea de conexão de, no mínimo, 20% da velocidade contratada e velocidade média de, pelo menos 60%. A partir de novembro de 2014, as metas devem chegar a 80%, no caso da velocidade média e 40% da instantânea.



Fonte: PROCON SP
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados