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Texto enviado ao JurisWay em 30/11/2012.
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SÃO PAULO – As empresas que oferecem serviço de banda larga deveriam vender e anunciar somente a velocidade de conexão à internet que conseguem entregar ao consumidor. Pelo menos esta é a opinião da ProconsBrasil (Associação Brasileira de Procons), que se reuniu na última quarta-feira (28) para discutir os principais problemas do mercado de consumo.
Desde o dia 1º de novembro, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação) está monitorando as empresas para que estas cumpram as metas impostas sobre a distribuição da banda larga. A presidente da associação, Gisela Simona, afirma que geralmente as operadoras conseguem garantir apenas 10% da quantia contratada e a transparência tornaria a proposta de venda menos atrativa e evidenciaria a má qualidade do serviço. “O consumidor tem o direito de saber o que está recebendo pelo que está pagando”, explica Gisela.
Metas
A Resolução 574/2011 determina que as operadoras disponibilizem ao consumidor uma velocidade instantânea de conexão de, no mínimo, 20% da velocidade contratada e velocidade média de, pelo menos 60%. A partir de novembro de 2014, as metas devem chegar a 80%, no caso da velocidade média e 40% da instantânea.