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Compras de Natal pela internet? Proteja-se do atraso na entrega

Texto enviado ao JurisWay em 27/11/2012.

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Compras de Natal pela internet? Proteja-se do atraso na entrega
27/11/2012
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Empresa não pode se eximir da responsabilidade de entregar o produto no prazo prometido
 
Com a aproximação do final do ano, aumenta e muito o número de compras realizadas pela internet em preparação para o Natal. A conveniência do comércio eletrônico é indiscutível, no entanto, o consumidor deve tomar algumas precauções para ter certeza de que não vai ficar na mão na hora de presentear os amigos e familiares. O ideal é fazer os pedidos com alguma antecedência, para que os presentes cheguem a tempo da festa.
 
O atraso na entrega de encomendas é um problema que muitos consumidores enfrentam nesta época do ano. É bastante comum que nem a empresa e nem os Correios se responsabilizem pelos atrasos. "Primeiramente, a empresa tem que postar a mercadoria no prazo. Já se foi o Correio quem atrasou, a situação é mais controversa. Mas há a responsabilidade solidária da empresa com o consumidor, já que poderia ter escolhido outro meio de envio do produto. Posteriormente, a própria empresa pode procurar ser ressarcida pelos Correios", orienta a advogada do Idec, Veridiana Alimonti. 
 
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) não especifica prazos exatos para entrega de mercadorias, mas nos casos em que o fornecedor estipula um prazo de entrega e falha, a situação é caracterizada como descumprimento da oferta. Por isso é importante que o consumidor registre o prazo prometido pelo site para provar o que foi prometido pela empresa.
 
“Nestes casos, o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento forçado da entrega; ter a compra cancelada; ou receber um produto similar. No caso do cancelamento, o ressarcimento do comprador deve ser feito de imediato, com juros e correção monetária”, acrescenta Veridiana. 
 
Direitos nas compras online
Para o consumidor que está sempre conectado e nunca perde uma boa oferta na rede, é essencial conhecer os direitos que acompanham esse tipo de transação eletrônica. Nas compras realizadas fora da loja física - pela internet, telefone, catálogos - o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias depois de receber o produto, sem necessidade de justificativa. É o chamado direito de arrependimento.


Fonte: Veja On Line
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