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Entenda o limite mínimo de velocidade para a banda larga estipulado pela Anatel

Texto enviado ao JurisWay em 19/11/2012.

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Entenda o limite mínimo de velocidade para a banda larga estipulado pela Anatel
14/11/2012
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A medida é uma vitória do consumidor, que não tinha seus direitos respeitados pelas empresas
 
Você sabe qual a taxa de velocidade que você recebe da sua operadora de internet? As novas regras de qualidade da internet fixa estabelecidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que obrigam as empresas a oferecerem uma velocidade mínima para a banda larga, começaram a valer já no começo de novembro, como mostra matéria da Revista do Idec. 
 
Agora, os consumidores têm o direito de exigir a chamada taxa da velocidade instantânea de banda larga - valor que não pode ser inferior a 20% da velocidade contratada pelo usuário. Até então, as empresas não tinham qualquer obrigação com o consumidor: o usuário contratava 1 MB de velocidade, por exemplo, mas não possuia qualquer garantia de que iria receber isso - e geralmente não recebe mesmo!
 
Nesse primeiro ano da nova regra, a velocidade entregue deverá ser, no mínimo, 20% do contratado em 95% dos acessos. Em 2013, deverá aumentar para 30% e, em 2014, para 40%.
 
A taxa de 20% ainda é um valor muito pequeno para ser o mínimo obrigatório de velocidade da banda larga a ser entregue, embora tenha sido muito difícil chegar a esse percentual? afirma a advogada do Idec Veridiana Alimonti. ?Houve muita pressão da sociedade para que a Anatel cobrasse das empresas informações claras sobre o que estavam entregando, pois a publicidade prometia uma velocidade alta e um serviço ininterrupto, o que na realidade não acontece. Se o que for informado na publicidade e na oferta do serviço não for cumprido, o consumidor tem direito ao abatimento proporcional na conta?, conclui.
 
Velocidade média
Agora as empresas também são obrigadas a ter uma velocidade média estabelecida para a banda larga fixa, sendo que essa é o resultado da média de todas as medições realizadas no mês. A meta mínima é de 60% nos 12 primeiros meses, subindo para 70% a partir de novembro de 2013, e para 80% no mesmo período de 2014. 
 
As empresas tiveram um ano para adaptar seus equipamentos às novas regras de qualidade estabelecidas pela Anatel. As empresas que não cumprirem tais metas correm o risco de ser punidas pela agência. 
 
Medição de desempenho
O projeto de medição da qualidade da banda larga fixa, também previsto no regulamento, permitirá verificar se as empresas estão cumprindo ou não as novas regras.  O projeto foi anunciado pelo Ministério das Comunicações e pela Anatel em agosto, quando abriram as inscrições para voluntários que quisessem ajudar na medição do desempenho das operadoras. 
 
Para a medição foram escolhidos 12 mil voluntários em todo o País entre os mais de 49 mil que se ofereceram para participar. Os voluntários receberão relatórios mensais com informações sobre a qualidade do serviço. A ideia é que, a cada ano, 25% dos voluntários seja substituído, para que a agência tenha uma ampla visão do desempenho das empresas. O primeiro balanço das medições tem previsão de divulgação em 31/12. Só a partir de então, a Anatel poderá fazer a sua fiscalização.


Fonte: ANATEL
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