Últimos artigos
Um bom acordo é quando tudo se encaixa 23/07/2014
Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda 23/07/2014
Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos 23/07/2014
Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira 21/07/2014
Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa 21/07/2014
ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual 21/07/2014
Estudar no exterior já é realidade da classe C 21/07/2014
Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014 21/07/2014
Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos 21/07/2014
Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas 21/07/2014




Texto enviado ao JurisWay em 09/11/2012.
![]() |
A lei, que entrou em vigor neste semestre, prevê que as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais reservem, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública, com distribuição proporcional das vagas entre pretos, pardos e indígenas. A lei determina ainda que metade das vagas reservadas às cotas sociais – ou seja 25% do total da oferta – sejam preenchidas por alunos que venham de famílias com renda de até um salário mínimo e meio per capita. As instituições têm quatro anos para se adequar à norma.
O Sisu usará como critério a nota de cada candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). No processo seletivo para o primeiro semestre de 2013, valerá a nota do Enem 2012, realizado nos dias 3 e 4 de novembro. A previsão é que as notas sejam divulgas aos candidatos no fim de dezembro.
Pelas regras publicadas no Diário Oficial União, os alunos de escolas públicas serão divididos em dois grupos, segundo a renda familiar: menor ou maior que 1,5 salário mínimo por pessoa.
Esses grupos são separados em mais dois subgrupos, de acordo com a autodeclaração do candidato da cor da pele: os que são pretos, pardos ou indígenas e os demais.
A reserva de vagas também se estenderá à lista de espera das instituições, que podem ainda aplicar regras de programas próprios de ações afirmativas, desde que os 50% definidos pela lei continuem assegurados.
Caso não haja aprovados suficientes para preencher as vagas destinadas a algum dos subgrupos previstos, elas poderão ser oferecidas aos demais subgrupos, na seguinte ordem de prioridade: primeiro, ao que possui a mesma faixa de renda, depois, a qualquer renda, priorizando os pretos, pardos e indígenas. Se o preenchimento não se der mesmo assim, as vagas são disponibilizadas aos demais candidatos.