JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Saiba quais cuidados tomar antes de contratar um serviço de telecomunicação

Texto enviado ao JurisWay em 08/11/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Saiba quais cuidados tomar antes de contratar um serviço de telecomunicação
8/11/2012
imagem transparente

O Ibedec dá dicas de quais são os direitos dos consumidores e como economizar nas contratações de telefonia, TV a cabo e internet
 

SÃO PAULO – Quem nunca ficou na dúvida dos cuidados que se deve ter ao contratar planos de telefonia, internet ou de TV por assinatura? De acordo com dados da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), houve um aumento no número de queixas. Por exemplo, no mês de julho foram registradas mais de 93 mil reclamações contra operadoras de celular por motivo ofensor, ante as 74 mil reclamações de julho de 2011. Por conta disso, o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) preparou algumas orientações para os consumidores.

Primeiramente, o cliente deve pedir para ter acesso ao contrato de prestação de serviço, independentemente se for para plano de telefonia, internet ou TV por assinatura, e verificar se consta as promessas feitas pelo vendedor e pelo material publicitário. Caso não esteja no contrato, o consumidor pode pedir para que sejam inseridas. Além de pesquisar todas as empresas que realizam o mesmo serviço para comparar os preços e conhecer as condições de promoções.

Também é aconselhável guardar todos os materiais publicitários do plano escolhido e anotar o número do protocolo quando registrar uma reclamação com a operadora. Se a reclamação não for resolvida, é possível registrar uma queixa na agência reguladora, e para isso é necessário o contrato do serviço e o número do protocolo. Nos contratos feitos por telefone, o consumidor pode desistir em até sete dias da instalação.

O Ibedec lembra que as multas de rescisão de contrato antes do período mínimo só podem ser cobradas de forma proporcional aos meses faltantes, além de ser necessário estar explicitado esta condição e o valor da multa na contratação.

No caso de interrupção parcial ou total do serviço, o cliente pode pedir a redução da assinatura mensal pela mesma proporção de tempo que ficou sem o serviço. Além de ter o direito de suspender seu contrato pelo prazo de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses, sem pagar a assinatura referente ao período solicitado. O consumidor ainda tem o direito de receber a devolução em dobro do que lhe for cobrado indevidamente.

Telefonia
Nos casos que envolvem serviços de telefonia, tanto móvel como fixo, o consumidor deve pesquisar os diferentes planos existentes entre as empresas para escolher o que melhor encaixa com o seu perfil. É possível também pesquisar o valor das tarifas no SITP (Sistema de Informações de Tarifas e Preços), disponível no site da Anatel e no site da Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Aqueles que possuem celular pré-pago têm direito ao relatório das ligações. Basta entrar em contato com a operadora, que o fornecerá gratuitamente com registro de origem, horário, data, duração e o valor de cada ligação. O consumidor também pode pedir um comparativo do valor gasto nos últimos três meses em relação ao que pagaria em outros planos oferecidos pela mesma operadora. Outra dica é andar sempre com um cartão telefônico para usar em ligações para telefones fixos ou celulares, pois o custo do minuto é, no mínimo, 10 vezes menor.

Os prazos máximos para receber as contas dos serviços são de 60 dias para chamadas locais, 90 para longa distância nacional e 150 para internacional. Se o prazo for excedido, a empresa tem a obrigação de parcelar os valores devidos sem suspensão dos serviços. 

Na hora da contratação, prefira os planos familiares, que podem garantir custo zero entre os membros da família. No caso de serviços de telefonia para crianças ou adolescentes, o ideal são os planos pré-pagos ou pós-pagos com bloqueio a partir de certo valor. Prefira os aparelhos que possuem acesso à internet via Wi-Fi, pois desta forma a conexão é gratuita.

Ao comprar aparelhos com planos de fidelização, leia o regulamento da promoção atentamente e pesquise o preço dos aparelhos e dos planos contratados em separado. A contratação individual pode sair mais barata. Também existem planos que dão bônus quando se faz chamadas para a mesma operadora e podem até tornar as chamadas gratuitas, por isso os celulares com dois ou mais chips são uma boa opção.

Caso o celular seja roubado ou perdido é responsabilidade do consumidor notificar a operadora para evitar cobranças indesejadas. O cliente ainda tem o direito de utilizar a portabilidade de número quando for trocar de operadora, mas caso não queira manter o número, é obrigação da empresa, de telefonia fixa, avisar o novo número para quem ligar para o número antigo.

Os usuários de smartphones precisam ter cuidado com o acesso à internet, pois os planos costumam ter um limite de dados transferidos, por isso pesquise os planos existentes para que uma ligação via Skype ou Hotmail, por exemplo, não saia mais cara que a própria ligação. O recebimento de e-mails pelo celular também são tarifados, mesmo que não tenha sido lido. Em casos de viagens para o exterior, ou fora da área de habilitação, o custo do roaming é muito alto e normalmente vale a pena comprar um chip do local.

TV por assinatura
Antes da contratação é preciso pesquisar os planos, os canais oferecidos e os preços disponíveis no site da empresa. Lembrando que os canais ofertados gratuitamente, além da grade contratada, podem ser retirados sem aviso prévio ou direito de indenização do cliente.

A empresa é obrigada a descrever no contrato os canais inclusos no pacote, e caso haja alguma mudança nos canais o consumidor deve ser avisado com 30 dias de antecedência e a prestadora deve substituir o plano por outro ou dar a opção de o cliente rescindir o contrato sem custo.

O documento de cobrança pode trazer o protocolo das últimas cinco reclamações ou solicitações de serviços, caso o usuário solicite. A cobrança de ponto extra de TV a cabo é proibida, pois a empresa só pode cobrar o aparelho e a instalação e não a mensalidade. Se o serviço for interrompido por mais de 30 minutos, o valor proporcional ao tempo sem serviço deve ser abatido da conta.

Internet
O consumidor deve se atentar quanto a velocidade e volume de dados disponíveis por mês antes de assinar o contrato, e caso o serviço fique lento ou indisponível, o cliente pode registrar uma reclamação na operadora e na Anatel. Também é possível recorrer à Justiça caso o serviço não cumpra o prometido no contrato ou na publicidade.

Se desejar, o usuário pode valer-se do SIMET (Sistema de Medição de Tráfego de Última Milha) para medir a velocidade da conexão, disponível no site da agência reguladora. Diversos projetos de melhorias estão sendo implantados, como número máximo de reclamações por operadoras, garantia de no mínimo 60% da velocidade contratada e disponibilidade do sinal entre 85 a 99% do tempo.



Fonte: MSN Notícias
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2026. JurisWay - Todos os direitos reservados