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Texto enviado ao JurisWay em 06/11/2012.
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SÃO PAULO – A fim de forçar o consumidor a ficar um período mínimo em determinada empresa, estas costumam se utilizar da chamada multa de fidelidade, que nada mais é que uma penalização ao cliente, para que que este evite o cancelamento de um contrato.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), entretanto, lembra que a cobrança deve ser proporcional ao tempo que falta para o término da fidelização e ao valor do benefício concedido. Além de ser necessário que todos os cálculos estejam previstos em contrato.
Má qualidade
Por outro lado, quando o cancelamento de contrato é por conta da má qualidade do serviço prestado, o consumidor tem o direito de rescindir o documento sem pagar a multa, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de carência.
O Instituto recomenda que, caso a empresa dificulte o cancelamento sem ônus, o cliente faça um pedido formal de rescisão, e se não for atendido, procure a Fundação Procon e, se necessário, a Justiça.