JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Detran-SP novembro é o mês do licenciamento dos veículos com placas de final 9

Texto enviado ao JurisWay em 05/11/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Detran-SP novembro é o mês do licenciamento dos veículos com placas de final 9
5/11/2012
imagem transparente

Neste mês, também devem ser licenciados caminhões com placas de finais 6, 7 e 8

Proprietários de veículos com placas de final 9 devem realizar durante o mês de novembro o licenciamento do exercício 2012. O serviço poder ser realizado de forma eletrônica, com entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) pelos Correios, ou diretamente nos postos do Detran.SP e Poupatempo.

Também em novembro, caminhões com placas de finais 6, 7 e 8 devem ser licenciados.

Quem conduzir o veículo sem portar o documento atualizado estará sujeito às penalidades previstas no artigo 230 do CTB: multa de R$ 191,54, inserção de sete pontos no prontuário do condutor, por tratar-se de infração gravíssima, além de apreensão e remoção do veículo.

Abaixo, o passo a passo para a realização do procedimento:
 

Na Capital:

1) Agende a inspeção veicular ambiental, de responsabilidade da Prefeitura Municipal, por meio do site www.controlar.com.br  ou pelo telefone (11)3545-6868;
2) Passadas 72 horas após a aprovação, a taxa do licenciamento, com custo de R$ 62,70, pode ser paga pela internet, caixas eletrônicos ou nas agências dos bancos credenciados*. É preciso quitar possíveis débitos de multas, IPVA e seguro obrigatório;
3) Caso deseje receber o documento no endereço de registro do veículo, cadastrado junto ao Detran.SP, efetue também o pagamento do valor de R$ 11 referente ao envio pelos Correios;
4) Para retirar o CRLV pessoalmente, compareça a uma das unidades do Detran.SP (Aricanduva, Armênia e Interlagos) ou postos Poupatempo (Cidade Ademar, Itaquera, Lapa, Santo Amaro e Sé) com o comprovante de pagamento e os demais documentos necessários (clique aqui para conferir).

No Interior:

1) Pague a taxa de licenciamento, no valor de R$ 62,70, pela internet, caixas eletrônicos ou nas agências dos bancos credenciados*. É preciso quitar possíveis débitos de multas, IPVA e seguro obrigatório;
2) Caso deseje receber o documento no endereço de registro do veículo, cadastrado junto ao Detran.SP, efetue também o pagamento do valor de R$ 11 referente ao envio pelos Correios;
3) Para retirar o CRLV pessoalmente, compareça à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) na qual o veículo está registrado ou nos postos Poupatempo da região com o comprovante de pagamento e os demais documentos necessários (clique aqui para conferir).   

*Bancos credenciados: Banco do Brasil, Santander, Bradesco, Itaú, Caixa Econômica Federal, BMB, HSBC, Safra e Citibank.
O passo a passo completo do serviço está disponível na área de "Veículos" do portal Detran.SP ( www.detran.sp.gov.br ).
 

ATENDIMENTO AO CIDADÃO:
Disque Detran.SP
Capital e municípios com DDD 11: 3322-3333
Demais localidades: 0300–101–3333.
De segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, e aos sábados, das 6h30 às 15h.



Fonte: Detran SP
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados