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Texto enviado ao JurisWay em 01/11/2012.
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Os senadores aprovaram nesta terça-feira (30) e agora segue para sanção presidencial o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que estabelece o prazo máximo de 60 dias, contados na data do diagnóstico, para o início do tratamento de pacientes com câncer pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Considera-se iniciado o tratamento somente com a realização de intervenção cirúrgica, radioterápica ou quimioterápica, de acordo com a indicação para o caso. A lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.
O texto prevê ainda o acesso "gratuito e privilegiado" a analgésicos, derivados de ópio, para os portadores de câncer que estejam sofrendo dores.
Os Estados devem dispor de instalação de serviços especializados em oncologia, de modo que áreas não contempladas passem a ter acesso a esses serviços. O descumprimento será punido com penalidades administrativas.
De iniciativa do ex-senador Osmar Dias (PDT-PR), a proposta foi ampliada na Câmara dos Deputados para fixar o prazo máximo do tratamento. A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), lembra no seu parecer que a demora em começar o tratamento é o principal problema na terapêutica de câncer no Brasil.
Ana Amélia reconhece que a simples conversão da lei não resultará no fim das mortes por câncer no Brasil, mas que representará um marco histórico para a terapêutica oncológica no País.