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Texto enviado ao JurisWay em 01/11/2012.
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Quatro fornecedores responsáveis pela distribuição dos produtos da linha Hello Kitty Party foram notificados nesta quarta-feira (30/10) por possíveis práticas abusivas na venda de produtos impróprios para crianças e adolescentes. Trata-se de um conjunto de porcelanas e de livros de receitas da marca com indícios para o uso de bebida alcoólica.
A notificação, feita pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), é fruto de uma investigação iniciada por meio de denúncia do Procon Estadual da Bahia. A medida pede esclarecimentos sobre a publicidade dirigida ao público infantil, em especial sobre o conteúdo que ensina o preparo de bebidas alcoólicas, associada à imagem infantil da personagem Hello Kitty.
As empresas Salvat do Brasil LTDA.; Publisher Comércio Internacional LTDA.; Sanrio do Brasil Comércio e Representações Ltda.; e Distribuidora Nacional de Publicações têm o prazo de 10 dias para esclarecer e podem ser multadas em até R$ 6,5 milhões, caso seja constatada a infração.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança; a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva impostas no fornecimento de produtos e serviços, especialmente para aqueles considerados hipervulneráveis no mercado de consumo, no caso crianças e adolescentes.