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Metragem consumida poderá ser critério obrigatório para cobrança de água

Texto enviado ao JurisWay em 26/10/2012.

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Metragem consumida poderá ser critério obrigatório para cobrança de água
26/10/2012
imagem transparente

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4301/12, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que estabelece a metragem cúbica (m³) consumida pelo usuário como um dos critérios obrigatórios para fixar valores da cobrança de recursos hídricos.

Atualmente, a Lei 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, explicita que, na definição dos valores cobrados, deve ser levado em conta o volume de água retirado em captações e extrações ou nos lançamentos de esgotos e resíduos, além da análise do regime de variação, que é a mudança da quantidade de água no decorrer de um ano.

De acordo com o autor, a proposta favorece o uso consciente dos recursos hídricos. “Quanto mais incentivo à forma consciente de utilização da água, maior será a economia do consumidor”, diz.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: Ig Notícias
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