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Vítimas de trânsito de cinco estados já podem solicitar DPVAT pelos Correios

Texto enviado ao JurisWay em 22/10/2012.

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Vítimas de trânsito de cinco estados já podem solicitar DPVAT pelos Correios
18/10/2012
imagem transparente

Os valores da indenização variam de R$ 13.500 a R$ 2.700 de acordo com o dano gerado pelo acidente
 

SÃO PAULO – As vítimas de trânsito dos Estados de Goiás, Pará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais  já podem, solicitar o Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), gratuitamente, nas agências dos Correios.

O seguro pode ser acionado por pessoas que sofreram acidentes de trânsito resultantes em invalidez permanente, morte e para reembolso de despesas médicas e hospitalares. Basta a vítima procurar uma seguradora conveniada, e para os cinco Estados, uma agência dos Correios. Os Estados do Ceará, Maranhão, Piauí, Paraíba, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte também possibilitam que os acidentados procurem as agências.

Correios
A equipe dos Correios recebeu treinamento para atender às vítimas de acidentes de trânsito, informando sobre os casos que são indenizados e reembolsados pelo seguro, documentos necessários, valores, prazos e coberturas. As pessoas que entrarem com o pedido pelas agências receberão comprovante da respectiva solicitação, enviada à Seguradora Líder DPVAT, responsável pela administração e pagamento do seguro. 

Para o diretor-presidente da seguradora, Ricardo Xavier, o acesso da população ao DPVAT será ampliado e ajudará famílias, que terão ainda mais facilidade em receber o seguro em um momento de dificuldade. “Por meio dessa parceria, as vítimas de acidente de trânsito terão mais um canal oficial para buscar um direito tão importante, que é o Seguro DPVAT”, concluiu.

Indenização
Para quem quiser dar entrada no pedido de indenização pelos Correios, deve ir a uma agência, levando a documentação necessária, e retirar o comprovante de envio fornecido pelos Correios. O pagamento da indenização será feito por meio de crédito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários em até 30 dias a contar da data da entrega da documentação solicitada. Os valores indenizados são de R$13.500,00 no caso de morte; até R$13.500,00 para invalidez permanente, variando conforme o grau de invalidez; e até R$2.700,00 para reembolso de despesas médicas e hospitalares, de acordo com as despesas comprovadas. 



Fonte: MSN Notícias
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