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Texto enviado ao JurisWay em 10/10/2012.
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O Projeto de Lei 4037/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), proíbe as distribuidoras de energia elétrica a repassar aos consumidores finais perdas técnicas e não técnicas na rede básica. Da Fonte explica que, atualmente, pela metodologia de cálculo das tarifas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quanto maior as perdas técnicas e comerciais, maior o custo da energia.
Para o deputado, essa sistemática “penaliza injustamente aqueles que pagam em dia suas faturas”. Ainda conforme argumenta, mesmo que perdas comerciais possam constituir custo empresarial, não têm natureza tarifária, já que não são gerados pelos consumidores que pagam suas contas.
Eduardo da Fonte acrescenta que as distribuidoras “podem e devem” adotar meios para gerenciar perdas. “Não se pode confundir redução de riscos com a eliminação de riscos, que são inerentes ao capitalismo”, sustenta.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.