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Groupon desrespeita Código de Defesa do Consumidor e é excluído de comitê da Camara-e.net

Texto enviado ao JurisWay em 10/10/2012.

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Groupon desrespeita Código de Defesa do Consumidor e é excluído de comitê da Camara-e.net
10/10/2012
imagem transparente

Site foi excluído do Comitê de Compras Coletivas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico por desrespeitar normas essenciais exigidas para participar do comitê
 

SÃO PAULO - O Groupon, um dos maiores sites de compras coletivas do Brasil, foi excluído do Comitê de Compras Coletivas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico por veicular ofertas em desrespeito às normas autorregulatórias criadas pelo próprio comitê.

Embora recebesse as notificações, o Groupon continuou a publicar ofertas que violam o inciso VIII do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor que diz “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes”. Além deste, o Código de Ética do Comitê de Compras Coletivas também foi desrespeitado, lembrou o Comitê.

Comitê de Compras Coletivas
O Comitê de Compras Coletivas é formado pelas maiores empresas do setor e pertence à Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico - Camara-e.net, entidade que reúne mais de 100 associados representantes de empresas de comércio digital no Brasil.

Uma das principais motivações da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico é estimular as boas práticas dentro da economia digital para que todos os segmentos exercitem as boas práticas no relacionamento com os consumidores.

Sites que desejarem integrar o Comitê de Compras Coletivas devem cumprir seu código e passar pela aprovação de seus integrantes, para assim receber o Selo de Excelência do Comitê de Compras Coletivas.

Procurado pelo InfoMoney, o Groupon não foi encontrado para falar sobre o assunto.



Fonte: Infomoney
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