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Texto enviado ao JurisWay em 09/10/2012.
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4131/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que regulamenta a profissão de corretor de veículos.
De acordo com a proposta, o corretor é o responsável por intermediar a compra, venda, permuta e locação de veículos.
Para exercer a profissão, o corretor precisará de curso técnico de veículos automotores, supervisado e fiscalizado pelo Conselho Federal dos Revendedores de Veículos Automotores. Esse conselho deverá ser criado caso a proposta seja aprovada.
Todos os profissionais deverão também estar registrados em conselhos regionais de revendedores.
Consumidor
Lucena afirma que a medida trará mais segurança aos consumidores sobre a qualificação dos profissionais da área. “A falta de normatização tem levado os consumidores a prejuízos de diversas naturezas, em razão de haver no mercado pessoas desqualificadas, descomprometidas e inidôneas”, diz o deputado.
Segundo o projeto, quem já atua na profissão deverá solicitar o registro em até 120 dias para atuar como corretor. Empresas corretoras de veículos precisarão de, pelo menos, um corretor regulamentado como sócio gerente ou diretor para funcionar.
Existem no Brasil, segundo a Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores, 45.600 lojas revendedoras multimarcas, 70 auto shoppings, 1 cidade do automóvel, 24 associações de corretores e 9.500 associados.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta é idêntica ao Projeto de Lei 5601/09, do ex-deputado Dagoberto, que foi arquivado ao final da legislatura passada.