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Texto enviado ao JurisWay em 09/10/2012.
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O Projeto de Lei 4330/12, em análise na Câmara, proíbe o desmanche e a venda de peças usadas de carros e motos irrecuperáveis ou definitivamente desmontados. Conforme a proposta, do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), esses veículos deverão ser prensados depois que o proprietário ou a seguradora pedir a baixa do registro no órgão de trânsito. Em seguida, serão leiloados como sucata.
A proposta acrescenta a proibição ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já prevê, para esses casos, a baixa do registro. A lei também proíbe a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, a fim de manter o registro anterior.
O objetivo de Feliciano é desestimular o mercado de peças usadas, que, segundo ele, sobrevive principalmente do desmanche de veículos roubados. “Nesse contexto, os veículos antigos, que não são mais produzidos, tornam-se atraentes para o crime organizado, em contraposição ao interesse das empresas seguradoras, que cobram preços elevados pelo seguro”, observa o parlamentar.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 5017/09 e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, irá a Plenário.