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Texto enviado ao JurisWay em 09/10/2012.
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José Roberto Romão disse que a designação do número 162 é uma iniciativa importante e um instrumento poderoso de comunicação e participação social, que poderá ampliar o contato dos cidadãos com a administração pública nas esferas municipais, estaduais e federal.
João Rezende disse que a unificação numérica é importante, lembrou que o 162 é de fácil memorização e avaliou que o número certamente será conhecido rapidamente pela sociedade.
Jorge Hage disse que o número único das ouvidorias públicas se insere em um processo maior de intensificação da interação do cidadão e do governo nos últimos anos, em que se destacam, por exemplo, o Portal da Transparência e a Lei de Acesso à Informação.
Paulo Bernardo disse que a Anatel agiu rapidamente para atribuir um número único às ouvidorias públicas e destacou que a Agência tem dado exemplos de transparência à sociedade, como a divulgação da lista de bens reversíveis, a transmissão das reuniões do Conselho Diretor e a publicação mais célere das suas decisões.
Segundo a regulamentação da Anatel sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública (SUP) e de apoio ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), os códigos de três dígitos são reservados apenas aos serviços de utilidade pública, categoria que também inclui os serviços públicos de emergência.
Os Códigos de Acesso a Serviços de Utilidade Pública compreendem a numeração telefônica entre 100 e 199. As chamadas para os códigos 100 (Secretaria dos Direitos Humanos), 128 (Serviços de Emergência no Mercosul) e a série que vai de 180 a 199 - destinada aos serviços públicos de emergência, tais como o Disque Denúncia (181), a Polícia Militar (190) e o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (192) - são gratuitas.
Alguns exemplos de códigos dos serviços de utilidade pública designados são os das prestadoras de energia elétrica (116), de distribuição de Gás Natural (117), Ministério Público (127), Vigilância Sanitária (150), entre outros. Consulte a lista de códigos designados na página da Anatel.
O Ato nº 5.662, de 2 de outubro de 2012, que autoriza o uso do código 162 para atendimento aos serviços prestados pelas Ouvidorias Públicas Federais, Estaduais e Municipais, foi publicado hoje no Diário Oficial da União.
Veja aqui como foi o evento, transmitido pela NBR, a TV do Governo Federal.