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Texto enviado ao JurisWay em 04/10/2012.
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SÃO PAULO - Para evitar que a realização do sonho da casa própria vire um pesadelo, é importante estar atento a alguns detalhes, que vão desde a escolha do imóvel até o momento da assinatura do contrato.
Infraestrutura no entorno do imóvel, documentação e principalmente, a situação financeira da família são cruciais na decisão e concretização da compra da casa própria. Por isso, veja 10 dicas que podem ajudar a evitar problemas durante a aquisição:
1. Finanças: o primeiro passo para quem quer comprar um imóvel é observar melhor as finanças. Por se tratar de um financiamento de longo prazo, o comprador deve avaliar quanto quer e pode gastar;
2. Pagamento: outro passo importante é avaliar se o imóvel será pago à vista ou se será necessário fazer um financiamento. Caso opte pelo financiamento, o comprador deve pesquisar as opções disponíveis, como parcelado com o banco ou diretamente com a construtora. Além disso, é ideal levar em consideração se o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) será usado na aquisição do imóvel. Todas essas opções devem levar em consideração os gastos que a família possui hoje e que poderá ter no futuro;
3. Custos: quem opta por um imóvel que está em fase de construção também deve levar em consideração que os valores pagos durante o período da construção pode ser diferente das parcelas do financiamento. Além disso, o saldo devedor é corrigido mensalmente. Após a entrega das chaves, se a pessoa não quitar o valor devido e optar pelo financiamento, as taxas irão variar conforme a instituição;
4. Reserva: o comprador também deve ter uma reserva financeira para arcar com os custos que envolvem a documentação do imóvel. Além disso, também é preciso pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e as taxas de registros cartorários.
5. Região: o comprador deve se certificar se o lugar está valorizado, se é abastecido com linhas de transporte, se há trânsito, qual é a metragem do espaço e, no caso da compra de apartamento, o valor do condomínio e a posição que bate a ventilação, que pode ser motivo de sua desvalorização, além de conhecer a infraestrutura oferecida no bairro: pontos de comércio, hospitais, escola, supermercado, entre outros.
6. Tipo: com a região escolhida, o comprador deve decidir se vai morar em um imóvel usado, novo ou na planta. Além disso, é necessário decidir se será casa ou apartamento, e neste último caso em qual andar é de preferência. Nos apartamentos também é preciso considerar se há vaga de garagem, varanda, área de lazer, entre outros;
7. Usados: quando o imóvel for usado, o consumidor pode pedir a ajuda de um corretor de imóveis para encontrar o imóvel. É muito importante o comprador se certificar de que o corretor possui inscrição no Conselho Regional da região. “Antes de fechar o contrato é fundamental formalizar a proposta com tudo o que foi conversado e prometido pelo corretor, como preço, prazo, forma de pagamento e reajustes etc.”, aconselha o presidente da Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), Marco Aurélio Luz.
8. Comissão: Luz alerta que o comprador não deve aceitar arcar com nenhum valor separado do contrato. “Na maioria das vezes, o comprador acaba pagando a comissão do corretor, que deve ser pago pela incorporadora que contratou o serviço”, afirma. Já na compra de imóveis usados, a comissão é paga pelo vendedor do imóvel.
9. Detetive: quando a questão é comprar um imóvel na planta, o comprador deve pesquisar o histórico da construtora, se possível até visitar uma obra já entregue por ela. Também é importante pedir para o corretor o registro da incorporação antes de assinar o contrato. Além disso, o comprador deve acompanhar cada passo da obra e cobrar a incorporadora quando necessário.
10. De olho: na compra de um imóvel usado, o comprador deve desconfiar daqueles que aceitarem propostas muito abaixo do valor pedido, pois pode ser indício de que há algo errado com o imóvel. Por fim, o comprador deve se certificar do que está ou não incluído no valor do imóvel e submeta os documentos do imóvel e do proprietário a um advogado.