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Energia elétrica pré-paga coloca consumidor em situação vulnerável, informa Idec

Texto enviado ao JurisWay em 01/10/2012.

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Energia elétrica pré-paga coloca consumidor em situação vulnerável, informa Idec
28/9/2012
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O Idec enviou sua contribuição à consulta pública da Aneel que trata da modalidade de prá-pagamento de energia elétrica. A proposta da agência contraria os princípios do CDC por permitir a interrupção automática do fornecimento de energia
 
A proposta de regulamentação da energia pré-paga está em processo de consulta pública e o cidadão não está devidamente informado sobre os riscos à saúde, à segurança e ao bem estar do consumidor, garantias fundamentais estabelecidas na Constituição Federal. O prazo para que organizações de consumidores, empresas e público em geral enviem suas contribuições e comentários à proposta da Aneel encerra nesta terça-feira (25/9).
 
O Idec enviou correspondência à Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade e ao Diretor Presidente da Aneel, Nélson José Hübner Moreira, manifestando sua posição contrária à adoção do sistema de pré-pagamento no Brasil e solicitando que o processo seja suspenso e submetido à análise minuciosa sobre seus impactos ao consumidor, especialmente aqueles mais vulneráveis.
 
Para o Idec, a adoção dessa modalidade de cobrança do serviço de energia é uma forma de contornar direitos e garantias estabelecidas em lei e em regulamentação específica. Ela  contraria os princípios do CDC (Código de Defesa do Consumidor) por permitir a interrupção automática do serviços e deixar os consumidores em situação de vulnerabilidade. O artigo 22 do CDC proíbe a interrupção na prestação de serviços essenciais ao consumidor, como é o caso da energia elétrica. Além disso, o sistema pré-pago de energia contraria a definição de serviços adequados (art.6º, §1º da Lei nº 8987/95) que prevê a regularidade e a continuidade do fornecimento. A essencialidade desse serviço já é reconhecida em leis de diversos países e organizações de consumidores que atuam em locais onde se utiliza o medidor de energia pré-paga relatam muitos problemas e, inclusive, casos de morte em decorrência do racionamento forçado a que o consumidor é submetido com o esgotamento dos créditos. 
 
A Aneel realizou audiências públicas em dez capitais para tratar do tema e a última ocorreu na quinta-feira (20/9), em Cuiabá. Mas, a divulgação deficiente dos eventos e a falta de conhecimento sobre o tema por parte dos consumidores resultou em baixo nível de participação. 
 
Interesse público?
O sistema de energia pré-pago proposto pela Aneel consiste em o usuário pagar previamente pela energia que irá consumir durante todo o mês - sistema semelhante ao de telefonia pré-paga. Neste caso, o consumidor pode ficar sem luz a qualquer momento, sempre que não for possível colocar novos créditos. O sistema de pré-pagamento prevê o uso de um medidor eletrônico inteligente que terá leitura do consumo em tempo real. O consumidor poderá comprar diferentes valores de créditos, considerando-se como valor mínimo o equivalente a 1 quilowatt (kWh). O número inicial de créditos será de 5 kWh, a ser pago na primeira compra, mas sem prazo de validade. 
 
O ponto mais polêmico da proposta, parecido com o modelo do sistema de celulares pré-pagos, é o que prevê a interrupção imediata do serviço no momento em que os créditos acabarem. Atualmente, as empresas são obrigadas a notificar o consumidor, com ao menos 15 dias de antecedência, sobre a suspensão do serviço. 
 
“Estamos falando de um serviço essencial e a auto-desconexão que ocorre com o fim dos créditos pode representar um impacto na saúde, na segurança do cidadão e em sua qualidade de vida. É um serviço que deve ser prestado de forma contínua. Se hoje existe um mecanismo que tenta recuperar o consumidor para que ele não perca o acesso ao serviço essencial,como é o caso da obrigatoriedade de notificação escrita ou na conta sobre existência de débitos junto à concessionária e a possibilidade de corte com, pelo menos, 15 dias de antecedência.  Com a modalidade do pré-pagamento, o consumidor será desconectado e ponto. Um problema a menos para a empresa, mas e para a sociedade? Onde está o interesse público dessa proposta?”, questiona a assessora de projetos do Idec, Teresa Liporace. 
 
O Idec solicitou a suspensão da proposta até que se faça um estudo aprofundado sobre os impactos sociais e econômicos da nova modalidade. Segundo a Aneel, a proposta inclui mecanismos de defesa do consumidor, pois quando os créditos chegarem a níveis críticos, o próprio medidor vai alertar o consumidor com um sinal sonoro e visual sobre a necessidade de se fazer nova compra. Caso ele não faça e os créditos se esgotem, o consumidor poderá ligar para a distribuidora e solicitar um crédito de emergência. A agência afirma ainda que a adesão é voluntária e que se o consumidor preferir poderá cancelar o plano e migrar para o modelo pós-pago sem burocracia ou empecilhos legais.


Fonte: IDEC
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