Últimos artigos
Um bom acordo é quando tudo se encaixa 23/07/2014
Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda 23/07/2014
Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos 23/07/2014
Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira 21/07/2014
Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa 21/07/2014
ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual 21/07/2014
Estudar no exterior já é realidade da classe C 21/07/2014
Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014 21/07/2014
Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos 21/07/2014
Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas 21/07/2014




Texto enviado ao JurisWay em 01/10/2012.
![]() |
|
Em nota técnica divulgada nesta quinta-feira (27/9), a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) alerta o consumidor para a norma que incide sobre o setor de transporte aéreo. A fim de apresentar subsídios e esclarecimentos ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), a Secretaria analisa os direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), nas Convenções de Varsóvia e Montreal, no Código Brasileiro de Aeronáutica e no Código Civil.
Segundo a Senacon, nos conflitos de consumo, as empresas aéreas costumam recorrer a normas específicas de transporte aéreo, que muitas vezes são menos benéficas ao clientes do serviço. Já o Código de Defesa do Consumidor, estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores, que independe da existência de culpa, e não prevê limites para indenizações nos casos de atrasos e falhas na prestação do serviço. A Senacon considera que o status constitucional conferido à defesa do consumidor implica na prevalência das normas de proteção do consumidor sobre as demais. O tema também está no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute num caso de repercussão geral os limites de indenização por extravio de bagagem previstos em convenções internacionais frente ao CDC. Acesse a nota técnica |