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Texto enviado ao JurisWay em 24/09/2012.
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 3745/12, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que assegura ao consumidor o direito de migrar a sua conta corrente ou conta salário para outras instituições bancárias. Pela proposta, o banco de origem deverá fornecer à instituição destinatária escolhida todas as informações cadastrais pertinentes, inclusive a relação de pagamentos autorizados para débito em conta. Os custos relacionados à transferência não poderão ser repassados ao consumidor.
Atualmente, uma resolução do Banco Central do Brasil já estabelece o direito dos titulares de contas salários – abertas por exigência dos empregadores e de instituições previdenciárias para pagamento de salários e aposentadorias – de migrarem para outros bancos.
Outras modalidades de portabilidade também foram reconhecidas pelo Banco Central, como a que permitiu a transferência de débitos e quitação antecipada de crédito e de arrendamento mercantil; e a que possibilitou a migração de recursos de condomínio de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). O autor da proposta quer amparar na lei esses direitos estabelecidos no âmbito regulamentar.
Segundo o deputado, muitas vezes o cliente bancário sofre com a burocracia até ao tentar migrar de uma agência para outra do mesmo banco. Santiago acredita que o fluxo migratório entre bancos poderá aumentar com a recente política do governo de redução das taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras estatais, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. “Torna-se natural que o consumidor bancário de instituições privadas inicie uma movimentação migratória em direção aos bancos oficiais em busca de juros menores”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.