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Texto enviado ao JurisWay em 04/09/2012.
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 3755/12, da deputada licenciada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para a fabricação e comercialização de alimentos destinados aos portadores de diabetes.
“A proposição tem por objetivo reduzir os preços dos referidos alimentos, de forma a torná-los mais acessíveis aos portadores da doença”, explica a autora.
Critérios
De acordo com a proposta, o direito aos benefícios fiscais deverá ser reconhecido pela delegacia da Receita Federal a que estiver jurisdicionado o contribuinte. Para receber os incentivos, o contribuinte terá de comprovar a quitação de tributos e contribuições federais.
Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, será aplicada ao contribuinte a multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente.
Conforme o texto, a medida será regulamentada pelo Poder Executivo, inclusive quanto aos critérios de fiscalização e controle dos benefícios fiscais.
Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.