Últimos artigos
Um bom acordo é quando tudo se encaixa 23/07/2014
Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda 23/07/2014
Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos 23/07/2014
Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira 21/07/2014
Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa 21/07/2014
ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual 21/07/2014
Estudar no exterior já é realidade da classe C 21/07/2014
Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014 21/07/2014
Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos 21/07/2014
Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas 21/07/2014
Texto enviado ao JurisWay em 04/09/2012.
![]() |
Na fiscalização de produtos têxteis, uma das irregularidades mais comuns encontradas pelo Ipem-SP, especialmente nas etiquetas de vestuário, é a denominação incorreta das fibras.
Somente este ano, de janeiro a agosto, 561 estabelecimentos foram autuados por comercializar peças com esse tipo de indicação irregular.
Além de utilizarem nomes em idioma estrangeiro, como rayon, spandex, cotton, wool, entre outros, ainda é bastante comum que os fabricantes usem denominações de marcas registradas, como Lycra – patente da DuPont – e Lurex, que é uma patente da americana Dow Badische.
“Embora estas sejam denominações popularmente mais conhecidas pela marca, informar a fibra de forma errada na etiqueta gera autuação tanto para o fabricante quanto para o lojista, além de impedir que o consumidor tenha acesso à informação correta”, explicou Valmir João Ditomaso, diretor do departamento de Metrologia e Qualidade do Ipem-SP.
A relação de fibras que fabricante e comerciante devem considerar está disponível no Anexo A do “Regulamento Técnico Mercosul Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis” do Inmetro, que pode ser acessado no seguinte link: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/resc/pdf/RESC000213.pdf
Mas não é somente a indicação da fibra que precisa estar de acordo com a norma do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia): a composição têxtil precisa corresponder exatamente ao indicado na etiqueta.
“Quando o fiscal suspeita que a composição não está correta, é comum que ele faça, na própria loja, o pré-exame de queima (teste de combustão) das fibras ou filamentos do tecido, não provocando defeito no produto, pois é possível detectar quais fibras estão presentes pelo odor, resíduo e características do resíduo quando submetidas à chama”, disse Valmir.
Se a suspeita de irregularidade se confirma, amostras da peça são encaminhadas para exames laboratoriais (são realizadas análises qualitativas e quantitativas). Por isso, é fundamental que, principalmente ao importar a roupa, o comerciante ateste a real composição das fibras antes de colocá-la à venda.
Mais informações obrigatórias
Mais do que a correta composição têxtil, a etiqueta deve, obrigatoriamente, trazer dados como: razão social do fabricante ou importador, CNPJ, país de origem, tamanho e instruções para conservação, que servem como referência segura para o consumidor cuidar da peça que adquiriu.
As empresas autuadas pelo Ipem estão sujeitas a multas que variam entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão, dobrando na reincidência
Dicas
Confira aqui dicas sobre a venda de produto têxtil
A cartilha de orientações sobre produtos têxteis, produzida pelo Ipem-SP, também está no site e pode ser acessada pelo link: http://www.ipem.sp.gov.br/pdf/Cartilha_textil_IpemSP.pdf
Ipem-SP
O Ipem-SP é uma autarquia vinculada à Secretaria da Justiça e órgão delegado do Inmetro.
Com uma equipe de fiscalização formada por mais de 300 especialistas e técnicos, realiza em todo o Estado de São Paulo operações de fiscalizações rotineiras e especiais em todos os instrumentos de medição (balanças, bombas de combustíveis, etc), assim como naqueles produtos que são de certificação compulsória (capacetes de motociclistas, preservativos, cadeiras de carros para crianças, têxteis, etc).
É seu papel também conferir todos os produtos disponíveis no mercado que já vem o peso estampado na embalagem.
O consumidor que desconfiar ou encontrar irregularidades em instrumentos de medição, produtos de certificação compulsória ou pré-medidos pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do Ipem pelo telefone 0800-013-0522, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br.
No site www.ipem.sp.gov.br, além de informações sobre toda a legislação metrológica e da qualidade vigentes no país, estatísticas de fiscalização, orientações ao cidadão e empresários, o interessado pode levantar detalhes das ações diárias do instituto.