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Texto enviado ao JurisWay em 04/09/2012.
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Incêndio em 2010 prejudicou comunicações na Bahia e em Sergipe, mas só baianos foram recompensados.
O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) pede que a Oi seja condenada a pagar indenização aos consumidores sergipanos devido à interrupção de serviços gerada por um incêndio em 2010. Relatórios da Anatel apontam que o incêndio em uma central localizada em Salvador (BA) causou a interrupção dos serviços também em Sergipe, mas a operadora só indenizou os consumidores baianos.
Em resposta a ofício do MPF, a empresa de telefonia afirmou que o incidente não havia causado nenhum dano aos serviços prestados em Sergipe. Entretanto, a Anatel informou ao MPF que cerca de 300 mil telefones sergipanos foram afetados durante quase três dias. No relatório, a agência afirma ainda que a Oi informou um período de interrupção inferior ao real e que o incidente foi responsabilidade da empresa, que desrespeitou as normas de segurança e combate a incêndios.
No processo, a procuradora Lívia Nascimento Tinôco esclarece que uma fiscalização da Anatel comprovou a interrupção dos serviços de telefonia fixa e móvel também em Sergipe. A própria operadora, em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Procon da Bahia admitiu que estação atingida pelo incêndio atendia ambos os estados.
No processo, o MPF requer que a Oi seja obrigada a reparar os danos causados aos usuários que ficaram sem serviços de telefonia fixa e móvel entre os dias 21 e 23 de dezembro em Sergipe, bem como seja obrigada a pagar indenização por danos morais coletivos, revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.