JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Projeto de lei quer proibir lanches com brinquedos de brinde

Texto enviado ao JurisWay em 03/09/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Projeto de lei quer proibir lanches com brinquedos de brinde
3/9/2012
imagem transparente

Projeto de lei do senador Eduardo Amorim foi aprovado na terça-feira (28) na Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle e ainda passará por outras duas comissões no Senado antes de ir para a Câmara
 
Foi aprovado na CMA (Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle) na última terça-feira (28/8)  o projeto de lei (PLS 144/2012) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) que objetiva o fim dos brinquedos como brindes associados à compra de alimentos. O PL se aplica a redes de lanchonetes, restaurantes ou quaisquer outros estabelecimentos que vendem refeições, as quais seriam proibidas de distribuir brindes, brinquedos ou qualquer objeto de apelo infantil. A proibição se estende aos brindes gratuitos e aos pagos.
 
“O CDC (Código de Defesa do Consumidor) define como abusiva a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança. A prática de associar um brinquedo ao consumo de alimentos, que na maioria das vezes são alimentos pouco saudáveis, acaba funcionando como uma publicidade dirigida à criança e se aproveita dos anseios próprios do universo infantil (o desejo de um brinquedo) para vender produtos que muitas vezes podem até ser prejudiciais à saúde dos pequenos”, afirma a advogada do Idec, Mariana Ferraz.
 
O texto do PL, antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados, ainda vai passar pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais).
 
Venda casada
Outra questão que merece destaque é a chamada venda casada - aquela que ocorre quando, para se adquirir um produto, é preciso adquirir outro, sem opção da escolha em separado. “Tal prática é vedada pelo CDC. Por esses motivos, tal tema deve ser regulamentado em regra específica, para evitar a abusividade da prática”, conclui a advogada.


Fonte: IDEC
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados