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Texto enviado ao JurisWay em 31/08/2012.
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As bebidas vendidas no país como néctar de uva terão que oferecer, no mínimo, 50% de suco ou polpa de uva. A instrução normativa que eleva a quantidade mínima foi assinada pelo ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho, e publicada nesta terça-feira (31) no "Diário Oficial da União" (DOU). O limite mínimo era atualmente de 30%.
O governo fixou o prazo de 180 dias para as indústrias se adaptarem a nova regra e para a adequação do produto vendido no varejo.
O Ministério da Agricultura informou, a princípio, que a medida tem um caráter "estritamente técnico" e visa estabelecer diferenciações mais adequadas para os diversas tipos de bebidas que são comercializadas.
Néctar
Por definição, néctar é a bebida não fermentada, obtida da diluição em água potável da parte comestível do vegetal ou de seu extrato, com adição de açúcares.
Pelas regras de concentração de frutas nas bebidas em vigor, o refresco precisa conter, no mínimo, 30% de suco da fruta.