JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Anvisa apreende anabolizantes falsificados

Texto enviado ao JurisWay em 31/08/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Anvisa apreende anabolizantes falsificados
31/8/2012
imagem transparente

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30/8), a apreensão e inutilização em todo o país, de três lotes de anabolizantes falsificados.

São eles: lote 12923 do produto Durateston, fabricado em 06/2011 e validade até 06/2015; lote 14642 do produto Decadurabolin, fabricado em 02/2009 e validade até 06/2014; e lote 14126 do produto Decadurabolin 250 mg, com validade até 06/2015.

De acordo com a empresa Schering-Plough Indústria Farmacêutica, detentora do registro do medicamento Decadurabolin, os lotes não foram fabricados por ela e não correspondem ao sistema de numeração de lotes da empresa, que só comercializa os produtos nas concentrações de 25 mg e 50 mg com o principio ativo Decanoato de Nandrolona. Os produtos não devem ser consumidos ou comercializados.

Confira a
apreensão. 



Fonte: ANVISA
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2026. JurisWay - Todos os direitos reservados