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Texto enviado ao JurisWay em 27/08/2012.
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A entrada em vigor foi postergada de 2 de setembro para 1º de novembro deste ano
Em reunião realizada nesta sexta-feira, a Diretoria Colegiada da Ancine decidiu por unanimidade adiar para 1º de novembro o prazo para que as empacotadoras comecem a cumprir a obrigação de veiculação de canais de programadora brasileira, conforme a lei recém aprovada para a TV Paga, o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). O prazo original era 2 de setembro.
A lei exige uma proporção de 1/3 de canais programados por empresas nacionais nos pacotes oferecidos pelas distribuidoras, até o limite de 12.
A Ancine não mencionou qualquer alteração no prazo para que os canais de espaço qualificado insiram conteúdo nacional no horário nobre. O conteúdo deve ser inserido na grade da seguinte forma: a partir de 2 de setembro, o horário nobre da programação deve ter pelo menos 1 hora e dez minutos de conteúdo nacional nos canais qualificados (todos menos os de esporte e jornalismo). A partir de 12 de setembro, começa a correr o segundo ano de aprovação da lei e, então, o tempo passa para 2h20 semanais. Em 12 de setembro de 2013, atinge-se a obrigatoriedade máxima, de 3h30 semanais.