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Texto enviado ao JurisWay em 24/08/2012.
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Em caso de troca ou atraso de pedido, o consumidor tem o direito de cancelar
A Secretaria de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza) alerta o público sobre atraso ou a troca de produtos solicitados por meio de delivery. O Código de Defesa do Consumidor protege o cliente, dando-lhe o direito de cancelar o pedido e isso se refere tanto ao atraso ou troca de pedidos.
Em casos de descumprimento do fornecedor, o consumidor tem duas saídas. A primeira é cancelar o pedido ou se o pagamento já foi realizado, pedir o valor de volta ou aceitar outro produto equivalente em troca. Os direitos para esse tipo de descumprimento são garantidos pelo artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Secretário do órgão, João Ricardo Vieira, explica que fica ao critério do cliente aceitar ou não o pedido errado. "Se o consumidor não querer, ele pode e deve exigir o produto certo. É recomendável ter tolerância e resolver na base da conversa com o fornecedor. Se por conta do atraso e da troca decidir não querer mais o produto, não é preciso fazer o pagamento."
Segundo ele, para quem se sentir prejudicado tem o direito de se dirigir ao órgão para apresentar uma reclamação. "Caso não se resolva na conversa ou o fornecedor descumpra, o consumidor pode ir ao Procon para ser tomadas as devidas providências", complementa.