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Texto enviado ao JurisWay em 24/08/2012.
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O Projeto de Lei 3641/12, do deputado Junji Abe (PSD-SP), concede isenção de tarifa de embarque em voos domésticos a pessoas com deficiência. Para o deputado, uma vez que normalmente esses cidadãos têm gastos maiores que os demais com, por exemplo, despesas médicas, “não é justo que recebam o mesmo tratamento quanto ao pagamento de tarifas aéreas, especialmente, quando utilizam a aviação a trabalho”.
A tarifa de embarque é fixada em função da categoria do aeroporto e da natureza da viagem (doméstica ou internacional) e cobrada antes do embarque do passageiro. Ela remunera a prestação dos serviços e a utilização de instalações e facilidades existentes nos terminais de passageiros, com vistas ao embarque, desembarque, orientação, conforto e segurança dos usuários.
Junji Abe afirma ainda que após a Constituição de 1988, as pessoas com deficiência são vistas de forma mais participativa no mercado de trabalho. “Contudo, apesar de toda mobilização do Estado e da sociedade, existem ainda entraves dificultando a vida dessas pessoas, como a cobrança de tarifa de embarque”, sustenta.
Tramitação
A proposição foi apensada ao PL 4638/09 e está sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade.