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Anatel agora vai padronizar critérios para depósitos de ressarcimentos ao usuário no Fundo de Direitos Difusos (FDD)

Texto enviado ao JurisWay em 24/08/2012.

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Anatel agora vai padronizar critérios para depósitos de ressarcimentos ao usuário no Fundo de Direitos Difusos (FDD)
24/8/2012
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Sugestão da conselheira Emília Ribeiro foi acatada, apesar da posição contrária do conselheiro Rodrigo Zerbone.
 
Apesar de já ter decidido que os valores correspondentes à reparação de danos de consumidores não identificados devem ser depositados no Fundo de Defesa dos Diretos Difusos (FDD), o tema ainda gera controvérsia na Anatel. Na reunião do conselho diretor desta quinta-feira (23), a conselheira Emília Ribeiro pediu vista de todos os processos contra as operadoras que previam recolhimento ao fundo, por entender que falta uma norma de procedimento para balizar as decisões.

A conselheira defende uma padronização do cálculo do que deve ser depositado ao FDD, o prazo que será dado às operadoras para cumprir a obrigação e até a forma de notificação aos infratores. Ela sugeriu que essa padronização poderia ser dada por meio de reunião entre os gabinetes dos conselheiros, área técnica e procuradoria, sem necessidade de uma regulamentação formal.

O conselheiro Rodrigo Zerbone achou desnecessário o estabelecimento de critérios, já que os valores a serem depositados ao FDD, que é gerido pelo Ministério da Justiça, são facilmente identificados nos processos. Mas seu argumento foi derrubado, uma vez que os outros conselheiros aprovaram a recomendação da Emília.



Fonte: O Dia on Line
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