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Texto enviado ao JurisWay em 24/08/2012.
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A conselheira defende uma padronização do cálculo do que deve ser depositado ao FDD, o prazo que será dado às operadoras para cumprir a obrigação e até a forma de notificação aos infratores. Ela sugeriu que essa padronização poderia ser dada por meio de reunião entre os gabinetes dos conselheiros, área técnica e procuradoria, sem necessidade de uma regulamentação formal.
O conselheiro Rodrigo Zerbone achou desnecessário o estabelecimento de critérios, já que os valores a serem depositados ao FDD, que é gerido pelo Ministério da Justiça, são facilmente identificados nos processos. Mas seu argumento foi derrubado, uma vez que os outros conselheiros aprovaram a recomendação da Emília.