JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Plano prevê redução de emissões do efeito estufa da indústria CNI em 5% até 2020

Texto enviado ao JurisWay em 23/08/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Plano prevê redução de emissões do efeito estufa da indústria CNI em 5% até 2020
23/8/2012
imagem transparente

Confederação Nacional da Indústria fechou um acordo com o governo para montar as propostas de redução de emissões de dióxido de carbono até 2020
 

As atividades da indústria, da mineração, da saúde e dos projetos de mobilidade urbana seguirão políticas de redução das emissões de gases de efeito estufa. Na última semana, foi concluído o processo de consulta pública dos Planos Setoriais de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima que preveem medidas para os quatro setores. Ao todo, os documentos receberam 182 contribuições de representantes do governo, da iniciativa privada e da sociedade civil.

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) avaliou como positiva a participação popular no processo. A gerente Karen Silverwood-Cope, da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental (SMCQ) do MMA, elogiou as observações enviadas para os planos setoriais. “As contribuições foram bastante qualificadas e pertinentes”, disse. “Todas serão julgadas pelos órgãos competentes.”

Método - O total se refere às participações enviadas por meio eletrônico e durante os encontros realizados em cidades das cinco regiões do país, organizados pelo Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas. “Houve uma participação significativa da sociedade e da academia, principalmente na consulta presencial, e a internet se mostrou como um método eficiente no processo”, acrescentou Karen.

A previsão é que os planos setoriais estejam concluídos até o fim do ano. Agora, as sugestões de alterações aos documentos serão analisadas pela equipe do MMA e dos demais órgãos envolvidos. Após a avaliação técnica, as contribuições serão submetidas ao Grupo Executivo sobre Mudança do Clima (GEx) para incorporação, ou não, no texto final.

Redução – O objetivo da elaboração dos planos é contribuir para o alcance da meta nacional de redução entre 36,1% a 38,9% das emissões projetadas para 2020. O plano setorial da indústria trabalhará medidas de mitigação de emissões de sete áreas: alumínio, cimento, papel e celulose, químico, cal, vidro e ferro gusa (aço).

A meta do Acordo de Cooperação do Plano Indústria, assinado na tarde da última terça-feira (21), é reduzir em 5%, até 2020, as emissões dos gases de efeito estufa nos sete setores industriais. A parceria foi feita entre o MMA, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) e vale até o fim de 2015.

O plano de mineração envolve medidas de lavra, beneficiamento físico, pelotização e transporte interno. O da saúde sintetiza ações voltadas para adaptação às mudanças climáticas. Por fim, o plano de transportes e mobilidade urbana trabalhará com o transporte de cargas e o transporte público de passageiros.



Fonte: Ambiente Brasil
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados