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Kawasaki comunica recall das motocicletas modelo Concours

Texto enviado ao JurisWay em 21/08/2012.

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Kawasaki comunica recall das motocicletas modelo Concours
21/8/2012
imagem transparente

A Kawasaki Motores do Brasil Ltda. convocou, em 20 de agosto, os proprietários das motocicletas Concours 14, ano/modelo 2012, importada, com números de chassis abaixo relacionados a comparecerem a uma concessionária da marca para substituição do Kit da haste do cilindro mestre do freio traseiro.

Chassis afetados
JKBZGNC1*CA014158~JKBZGNC1*CAO16213 (*este caractere varia de unidade para unidade)

No comunicado a empresa informa que pode haver acúmulo de sujeira no espaço entre o pedal de freio traseiro e seu protetor, podendo superaquecer o freio traseiro com a possibilidade de causar travamento ou falha dos freios traseiro e dianteiro. Esta situação pode causar uma perda de controle da direção e, consequentemente, riscos de acidente.

A empresa também convoca os proprietários das motocicletas Ninja, abaixo identificadas para agendar reparo na carcaça do motor

Ninja ZX-10R (2011) chassis JKAZXCJ1*BA000529~JKAZXCJ1*BA005110 (importada)
Ninja ZX-10R (2011) chassis 96PZXDJ1*BFS00001~96PZXDJ1*BFS00216 (nacional)
Ninja ZX-10R (2012) chassis 96PZXDJ1*CFS00001~96PZXDJ1*CFS00538 (nacional)
Ninja ZX-10R ABS (2011) chassis 96PZXDK1*BFS00001~96PZXDK1*BFS00060 (nacional)
Ninja ZX-10R ABS (2012) chassis 96PZXDK1*CFS00001~96PZXDK1*CFS00439 (nacional)
(*este caractere varia de unidade para unidade)

Nestes modelos, a empresa informa ter apurado que em algumas motocicletas houve acúmulo de óleo na carcaça do motor, que pode ser decorrente de um processo de fundição inadequado do material. O uso prolongado nestas condições pode ensejar o risco de que o óleo acumulado seja jorrado/vaze para fora da carcaça atingindo outros componentes da mesma. Sob certas circunstâncias, pode ocasionar a perda de controle da moto.

A empresa disponibiliza o telefone (11) 4422-9309 (São Paulo) e 0800 773 1210 (demais localidades) e o site www.kawasakibrasil.com para mais esclarecimentos.
Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado
de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.


Fonte: DPDC
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