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Texto enviado ao JurisWay em 20/08/2012.
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Esse direito é pouco informado, e pouco exercido. Conhecer o valor do CET - ou Custo Efetivo Total - de uma operação financeira é fundamental para o consumidor. Mas nem os responsáveis pelo crédito sabem informar qual é esse valor.
Material pesa no orçamento de qualquer construção ou reforma. Se precisar parcelar a conta então.
“O que conta é o prazo de pagamento. Se ele é bom e se os juros são atrativos”, afirma Carlos Bastos Gonçalves, pedreiro.
“Na verdade, a gente sempre considera os juros”, conta Érica Rodrigues Dias, analista de sistemas.
“Prazo também, quando não dá para fugir do financiamento”, explica Tales Marlandi, analista de sistemas.
É, mas financiamento não é feito só de prazo e juros. No meio das parcelas, quase sempre existem taxas e impostos que fazem toda a diferença no final das contas. É somando tudo isso que se descobre o chamado CET - Custo Efetivo Total da operação financeira.
Ele é normalmente composto pelo IOF - o Imposto sobre Operações Financeiras - e pelas taxas cobradas pelas instituições. Taxa de cadastro é a mais comum: são R$ 25 no sistema de financiamento de uma loja de materiais de construção. Somam-se juros de 2,99% ao mês, mais o IOF.
“No sistema não está disponibilizado para mim, então eu não consigo informar para o cliente. A maioria dos clientes não pergunta. Só os juros”, afirma Cláudia Ferreira do Nascimento, supervisora de crédito.
O Procon de São Paulo diz que deixar claro todas as taxas e impostos cobrados é uma obrigação das financiadoras e bancos.
“O Custo Efetivo Total é a informação que permite ao consumidor comparar entre as diversas instituições financeiras, qual o menor custo do dinheiro para ele. Portanto, é uma informação que deve ser passada previa e adequadamente, de maneira clara, antes da contratação, mesmo na publicidade”, ressalta Paulo Góes, diretor-executivo do Procon de SP.
“Tem que perguntar, tem que indagar, que outras taxas estão sendo cobradas ou embutidas no financiamento ou nas parcelas. Eu preciso saber o valor da minha compra , o valor do frete ou do transporte, qual é a Taxa de Abertura de Crédito, qual o IOF embutido nas parcelas. Porque de repente eu tenho a opção de pagar essas taxas à vista e não embuti-las no valor da parcela e ter uma parcela menor”, explica Dimitros Asveta, educador financeiro.
A TAC - Taxa de Abertura de Crédito - cobrada pelas empresas para checar se o consumidor está com o nome limpo, não é ilegal. Mas o Procon considera que ela pode ser contestada. Só que o consumidor acaba pagando, para não ter a dor de cabeça de correr atrás do valor.