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Texto enviado ao JurisWay em 17/08/2012.
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 3505/12, do deputado Andre Moura (PSC-SE), que obriga os cinemas brasileiros a higienizar óculos utilizados para assistir filmes em três dimensões (3D). Conforme a proposta, a higienização deverá obedecer às recomendações dos fabricantes.
Após higienizados, os óculos deverão ser embalados individualmente em plástico esterilizado com fechamento a vácuo. A proposta especifica também que o espectador ficará isento de qualquer taxa extra pela utilização dos óculos.
Andre Moura argumenta que, apesar de fundamentais para garantir a sensação de tridimensionalidade dos filmes, os óculos podem disseminar vírus e bactérias. “Proponho este projeto por ter conhecimento de surtos de conjuntivite que surgiram após exibições de filmes em 3D nos cinemas do Brasil. Apesar de não deixar sequela, a conjuntivite é uma doença altamente contagiosa”, observa o parlamentar.
Segundo o texto, os infratores estarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, apreensão e inutilização do produto. As regras previstas não se aplicarão aos óculos descartáveis, caso sejam aprovadas.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.