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Texto enviado ao JurisWay em 16/08/2012.
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Rio de Janeiro – Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), proferida esta semana, proíbe as operadoras de plano de saúde de exigir o preenchimento da Classificação Internacional de Doenças (CID) em guias para exames e honorários médicos.
A prática foi considerada abusiva por ferir o princípio da privacidade e constituir obstáculo indevido para a utilização dos planos contratados. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) argumenta que os exames servem justamente para elaboração dos diagnósticos.
O recurso para manter a exigência foi apresentado pelas operadoras Blue Life, Bradesco, Golden Cross e Sul América contra uma decisão de 2005 da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que proibia o preenchimento da CID nas guias. A decisão do TRF2 abrange também as empresas Amil, Assim, Caarj, Dix, Geap e Marítima.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) informa que não comenta decisões judiciais nem está apta a falar em nome de operadoras específicas, mas recomenda que as decisões da justiça sejam cumpridas.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Instrução Normativa Nº 40, de abril de 2010, veda a exigência do número da CID nas guias de exames, inclusive modificando os formulários, que não têm mais o campo para este fim.