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Texto enviado ao JurisWay em 16/08/2012.
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O Oi Velox nos moldes do PNBL oferece velocidade de 1Mbps e custa R$ 35 por mês. Nos estados em que foi concedida isenção de ICMS para serviços de banda larga, a oferta é feita a R$ 29,90 mensais. Em ambos os casos, o cliente não precisa pagar pelo modem, cedido em regime de comodato. O cliente tem também a opção de escolher um provedor de acesso gratuito, conforme lista de empresas que atuam em parceria com a Oi.
Até o fim de 2014, todas as localidades-sede dos 4.800 municípios da área de atuação da Oi serão atendidas. Segundo a companhia, O cronograma de implantação do PNBL na Oi está adiantado, com 37% dos municípios atendidos apenas 10 meses após o lançamento do programa, no último trimestre de 2011.
As cidades contempladas em agosto estão distribuídas em 13 estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Goiás, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins. As ofertas do Oi Velox nos moldes do PNBL estão presentes em 24 estados, além do Distrito Federal.
Conforme previsto no termo de adesão ao PNBL, o cliente pode optar também por uma oferta de serviços que inclua, além do Oi Velox nos moldes do PNBL, o Oi Fixo. Os detalhes sobre as condições comerciais das ofertas estão disponíveis no site da companhia (www.oi.com.br) e também podem ser consultados por meio de um número de televendas com ligação gratuita (0800 031 0001), que atende os interessados em adquirir as novas ofertas.
Nas cidades beneficiadas, o serviço está disponível para novos clientes e também para os já assinantes. Para facilitar a adesão, a Oi parcelou o valor da habilitação em dez vezes de R$ 9,90 por mês na fatura do plano. Em atendimento ao compromisso assumido com o Governo Federal, o limite de download mensal, inicialmente estabelecido em 500 Mbytes, terá que ser dobrado para um Gigabyte a partir de julho de 2013.
Lista dos municípios atendidos em agosto:
AL – Feira Grande e Campo Grande
AM - Iranduba
BA – Pé de Serra, Brejolândia, Lajedão, Piritiba, Acajutiba, Serrolândia, Itapicuru, Laje, Ibicoara, Aracatu, Piripá, Igaporã, Rio Real, Sítio do Mato, Andorinha, Ubaíra, Cabaceiras do Paraguaçu, Mairi, Mirangaba, Barrocas, Maraú, Wagner, Baixa Grande, Malhada, Manoel Vitorino, Botuporã e Ponto Novo.
CE – Ibaretama
GO – Americano do Brasil
MA – Lagoa Grande do Maranhão, Senador Alexandre Costa, Governador Edison Lobão, Santo Amaro do Maranhão, Governador Archer, Lago do Junco, Luis Domingues, Timbiras, Axixá e Montes Altos
MG – Nova Módica, Carmésia, Nacip Raydan, Coroaci, Conceição do Rio Verde, Santa Maria de Itabira, São Sebastião do Rio Preto, Dores de Guanhães, Bias Fortes, São Tiago, Conceição da Aparecida, Acaiaca, Santa Bárbara do Monte Verde, São Gonçalo do Rio Preto, Pains, Ritápolis, Prados, Santo Antônio do Aventureiro, Fernandes Tourinho, Canaã, Natalândia, Senhora do Porto, São José do Divino, Imbé de Minas, Marliéria, Dores do Turvo, Campo do Meio, Barão de Monte Alto, Matipó, Pingo d´Água, Itacarambi, Senador Firmino, Crisólita, Madre de Deus de Minas, Quartel Geral, Taquaraçu de Minas, Itutinga, Moeda, Almenara e Caputira
PB – Dona Inês, Serra Redonda, Congo, Livramento, Mogeiro, Cuité, Barra de São Miguel, Assunção, Santa Cecília, Picuí, Camalaú
PI – Anísio de Abreu, Sebastião Leal, Santo Antônio de Lisboa, Marcos Parente, Antônio Almeida, Nazaré do Piauí, Várzea Grande, Beneditinos, São Pedro do Piauí e Conceição do Canindé
RJ – Bom Jardim, Cordeiro, São Francisco de Itabapoana, Cachoeiras de Macacu, São Fidélis, Carmo, Queimados, Nova Friburgo, Saquarema e Sapucaia
RN – Ouro Branco, Tangará, Cruzeta e Equador
RS – Colorado e Caibaté
TO - Marianópolis do Tocantins.