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Jaguar e Land Rover comunica recall de veículos Land Rover e Range Rover por problema nos acoplamentos flexíveis do eixo cardã

Texto enviado ao JurisWay em 16/08/2012.

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Jaguar e Land Rover comunica recall de veículos Land Rover e Range Rover por problema nos acoplamentos flexíveis do eixo cardã
14/8/2012
imagem transparente

A Jaguar e Land Rover Importação e Comércio de Veículos Ltda. convocou, em 10 de agosto, os proprietários dos veículos Land Rover modelos Discovery 1 (ano/modelo 1995 a 1998), Discovery 2 (ano/modelo 1999 a 2004) e Range Rover Classic (ano/modelo 1995) a comparecerem a uma concessionária da marca para inspeção do acoplamento flexível e, se necessário, a substituição da peça.

No comunicado a empresa informa que existe a possibilidade de ocorrer desgaste prematuro do acoplamento flexível instalado na junção entre o eixo cardã e o diferencial traseiro, levando a um aumento considerável do nível de vibrações e ruídos no sistema de transmissão do veículo, com a possibilidade do cardã se soltar da flange do diferencial traseiro, ocasionando perda de tração nas rodas traseiras e consequente perda de dirigibilidade com risco de de acidentes.

A empresa disponibiliza o telefone 0800 012 2733 e o site www.landrover.com.br para mais esclarecimentos.
Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.


Fonte: DPDC
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