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Texto enviado ao JurisWay em 16/08/2012.
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A Justiça Federal publicou, nesta segunda-feira (13), decisão que obriga as companhias aéreas a comprovarem o cumprimento de sentença de 2011, que determina a redução das taxas cobradas pelas companhias para remarcação ou cancelamento das passagens. A decisão vale para a TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total.
O pedido de execução da sentença foi feito pelo MPF (Ministério Público Federal) do Pará, em março deste ano. O procurador da República, Bruno Araújo Soares Valente, baseado em informações encaminhadas por clientes das companhias aéreas, informou à Justiça que as empresas vinham ignorando a determinação judicial.
As companhias terão 15 dias, a partir desta segunda-feira, para atender a decisão. Caso não comprovem o atendimento, cada empresa será multada em R$ 100 mil.
Sentença
De acordo com a sentença, publicada em maio de 2011, se os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos até 15 dias antes da data de viagem, a taxa de cobrança máxima permitida deverá ser de 5% sobre o valor do bilhete. Se a solicitação for feita no período de 15 dias que antecedem a viagem, o valor da cobrança pode chegar a 10%.
As empresas também terão de devolver os valores cobrados além desses limites em todos os casos ocorridos desde 5 de setembro de 2002.
Levantamento da MPF revelou que, em 2007, quando o caso foi encaminhado à Justiça, as taxas para remarcação ou cancelamento de passagens chegavam a 80% sobre o valor das mesmas.