Últimos artigos
Um bom acordo é quando tudo se encaixa 23/07/2014
Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda 23/07/2014
Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos 23/07/2014
Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira 21/07/2014
Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa 21/07/2014
ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual 21/07/2014
Estudar no exterior já é realidade da classe C 21/07/2014
Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014 21/07/2014
Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos 21/07/2014
Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas 21/07/2014
Texto enviado ao JurisWay em 14/08/2012.
![]() |
Objetivo da ação é acabar com golpes através de ligações telefônicas
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão que determinou que a Anatel deverá regulamentar o acesso de clientes aos dados cadastrais das linhas que originaram ligações para seus telefones no prazo de 120 dias. A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) em ação proposta em 2010.
Com a sentença, as operadoras serão obrigadas a fornecer o nome completo e CPF ou CNPJ de quem originou a ligação, sem que, para isso, seja necessária uma ordem judicial. Os interessados em obter tais dados deverão fornecer às operadoras, pelo menos, a data e horário da chamada em questão.
A importância desse acesso pode ser percebida, por exemplo, em casos de golpes telefônicos, quando o usuário não conseguia saber os dados das linhas que originaram as chamadas. Porém, como esses dados não são protegidos constitucionalmente, as operadoras não devem dificultar o seu acesso.