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MPF-SE garante direito ao usuário de acessar dados do emissor de chamadas

Texto enviado ao JurisWay em 14/08/2012.

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MPF-SE garante direito ao usuário de acessar dados do emissor de chamadas
13/8/2012
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Objetivo da ação é acabar com golpes através de ligações telefônicas

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão que determinou que a Anatel deverá regulamentar o acesso de clientes aos dados cadastrais das linhas que originaram ligações para seus telefones no prazo de 120 dias. A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) em ação proposta em 2010.

Com a sentença, as operadoras serão obrigadas a fornecer o nome completo e CPF ou CNPJ de quem originou a ligação, sem que, para isso, seja necessária uma ordem judicial. Os interessados em obter tais dados deverão fornecer às operadoras, pelo menos, a data e horário da chamada em questão.

A importância desse acesso pode ser percebida, por exemplo, em casos de golpes telefônicos, quando o usuário não conseguia saber os dados das linhas que originaram as chamadas. Porém, como esses dados não são protegidos constitucionalmente, as operadoras não devem dificultar o seu acesso.




Fonte: Telesíntese
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