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Texto enviado ao JurisWay em 14/08/2012.
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Brasília - A Justiça Federal em São Paulo decidiu liminarmente bloquear os bens, valores e créditos da empresa Pluna Lineas Aereas Uruguayas no Brasil, para garantir o cumprimento dos direitos dos usuários atingidos pela interrupção do transporte aéreo da empresa, anunciado no último dia 6 de julho. A decisão foi resposta a uma ação cautelar movida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O bloqueio será mantido até que a Anac constate a prestação de assistência aos passageiros prejudicados. Se a empresa não oferecer a assistência devida aos clientes, como a reacomodação em voos de outras operadoras e o reembolso integral do valor pago, a companhia pode ser multada em até R$ 360 mil por voo e ter sua autorização para operar no Brasil cassada.
No dia 6 de julho, a companhia aérea Pluna suspensão todos os voos e justificou com os problemas financeiros que enfrentava.
A Pluna informou a Anac que foram vendidas 80,7 mil passagens com origem ou destino no Brasil, de julho até outubro. Os passageiros que não levaram o calote da Pluna devem recorrer a Anac.