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7 dicas para não ter problemas na hora de comprar presente aos pais

Texto enviado ao JurisWay em 06/08/2012.

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7 dicas para não ter problemas na hora de comprar presente aos pais
6/8/2012
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Procon orienta consumidores sobre compra de presentes para o Dia dos Pais

SÃO PAULO – Com o Dia dos Pais chegando muitos consumidores ficam receosos na hora de comprar presentes, por conta da necessidade de trocas ou garantia. A Fundação Procon-SP preparou algumas orientações para evitar dores de cabeça na hora de comprar o presente. Confira:

1- Evite compras por impulso. Faça uma boa pesquisa de preços e, em caso de promoções, verifique os folhetos publicitários para garantir o que a loja está oferecendo seja cumprido.

2- A troca de roupas e calçados por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma escolha do estabelecimento. O Código de Defesa do Consumidor só obriga a troca em caso de defeito.

3- No caso de comprar perfumes e cosméticos, verifique se a embalagem contém todas as informações sobre o produto na língua portuguesa, tanto nacionais quanto importados.

4- Aparelhos celulares devem ser adquiridos em lojas autorizadas, pois isso garante a procedência e habilitação do aparelho. O produto precisa estar lacrado e dentro da embalagem original, com manual de instrução, em língua portuguesa, e termo da garantia. Além de haver a relação da rede autorizada com a assistência técnica. Não se esqueça de avaliar as necessidades do seu pai, para melhor escolher entre celular pós-pago ou pré-pago.

5- Em relação a computadores e eletrônicos, exija ao estabelecimento o teste do aparelho e a demonstração de funcionamento. Assim como os celulares, os outros aparelhos precisam vir acompanhados de manual de instrução, em língua portuguesa, termo da garantia e relação da rede autorizada com a assistência técnica. O Código de Defesa do Consumidor garante, legalmente, um prazo de 90 dias para produtos duráveis.

6- Aqueles que optarem por “vale presente” devem definir com o lojista e anotar na nota fiscal de que forma será restituída uma eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. A loja é obrigada a restituir a diferença em moeda local e corrente, contra vale, ou permitir a aquisição de outro produto.

7- Em caso de problemas com produtos ou serviços adquiridos em sites de compra coletiva, ou o site, ou o estabelecimento que fez a oferta são responsáveis por solucionar a questão. Não se esqueça que a utilização do cupom de desconto não autoriza o estabelecimento comercial a tratar o consumidor de maneira diferenciada em relação aos outros clientes.

Seus direitos
Os produtos em exposição devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Caso haja a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter o preço à vista e as parcelas. Sendo que a mercadoria deve ter o mesmo preço independente da forma de pagamento e o estabelecimento não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização de cartão de débito ou crédito.

A loja tem a opção de aceitar cheques, porém, a partir do momento que o cheque for aceito, o lojista não pode fazer restrições. Não se esqueça que as lojas não são obrigadas a aceitarem cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, por telefone, catálogos ou Internet, exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. 



Fonte: Infomoney
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