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Texto enviado ao JurisWay em 26/07/2012.
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A Câmara analisa proposta que estabelece prazo máximo de 30 dias para que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) realizem exames diagnósticos e executem procedimentos necessários à saúde dos pacientes. A medida está prevista no Projeto de Lei 3752/12, do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF).
Pela proposta, caso as unidades do SUS não possam realizar os procedimentos no prazo de 30 dias, o governo ficará responsável por enviar o paciente a um hospital privado.
Segundo Ronaldo Fonseca, a medida deverá diminuir o tempo de espera por atendimento no SUS. “É necessário estabelecer critérios que auxiliem na melhoria da qualidade do atendimento promovido pelo SUS, já que o sistema apresenta deficiências no que se refere ao prazo para execução de vários procedimentos, resultando em vexatória superlotação de serviços de saúde do País”, argumentou.
Emergência
De acordo com o projeto, o prazo de 30 dias não valerá para os casos de emergência, em que o atendimento deverá ser imediato.
O descumprimento da nova regra deverá resultar na abertura de procedimento administrativo, que pode levar à demissão do servidor responsável pelo atraso.
Tramitação
A proposta tramita de forma conclusiva e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.