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Texto enviado ao JurisWay em 20/07/2012.
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As medidas não explicitam os critérios e as metodologias para definição das sanções, apenas citam “a crescente evolução da taxa de reclamações de usuários registrada na Anatel relativa à qualidade da prestação do SMP, bem como os dados de acompanhamento contidos nos sistemas da agência e as ações de fiscalização realizadas”, além de itens da normatização em vigor que tratam genericamente da qualidade do serviço. E ainda prevê a possibilidade de novas suspensões, caso as melhorias previstas no plano de ação não se efetivem ou não se mostrem suficientes para atingir os objetivos estabelecidos de melhoria da qualidade do serviço e das redes de telecomunicações, especialmente no completamento de chamadas; interrupção do serviço; e reclamações dos Usuários.
As operadoras têm que apresentar o plano de ações com metas objetivas e organizadas segundo cronograma no prazo de 30 dias a contar de hoje e este pode ter duração de até dois anos. A violação da suspensão das vendas gerará multa de R$ 200 mil diários para cada estado onde for constatado o descumprimento e de R$ 10 mil diários, caso as operadoras não comuniquem a proibição aos consumidores.
Para a Vivo, Sercomtel e CTBC foram publicadas medidas cautelares determinando a apresentação de planos de ação nos mesmos moldes das exigidas à TIM, Oi e Claro. Essas operadoras também terão 30 dias para apresentação das metas de melhorias do serviço, sob pena de terem suspensa a comercialização de seus chips.
As cautelares foram publicadas na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.