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Texto enviado ao JurisWay em 19/07/2012.
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A Justiça Federal no Piauí concedeu liminar nesta segunda-feira (16) que determina a paralisação das carvoarias do estado que funcionam em área de Mata Atlântica, como forma de preservar a área de vegetação nativa que resta na região.
Expedida pelo juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, a decisão pede ainda ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e à Secretaria estadual do Meio Ambiente que suspendam novas concessões de licenciamentos para produção de carvão vegetal e notifiquem os proprietários de carvoarias sobre a decisão.
A liminar é uma resposta à Ação Civil Pública encaminhada pelo Ministério Público Federal no primeiro semestre deste ano. De acordo com comunicado do MPF, o processo, elaborado pelo procurador Tranvanvan da Silva Feitosa, afirma que a área remanescente de Mata Atlântica no Piauí (equivalente a 10,52% do território do estado) “está seriamente ameaçada pela ação predatória das carvoarias”.
De acordo com o MPF, existem dez carvoarias ativas em área de preservação nas cidades de Júlio Borges, Parnaguá, Avelino Lopes, Morro Cabeça no Tempo, Curimatá e Corrente.
A decisão judicial deve ser cumprida em 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 para as carvoarias que não cumprirem. Entretanto, Ibama e governo devem notificar as carvoarias até o prazo estipulado na liminar.