JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Procon-SP autuou 30 empresas durante a Operação Inverno
19/07/2012

PF prende 26 em operação para reprimir garimpo ilegal em Roraima
19/07/2012

Aprovado projeto sobre esclarecimento ao consumidor quanto ao padrão digital
19/07/2012

Governo prorroga licenciamento compulsório das patentes do antirretroviral Efavirenz
19/07/2012

Saiba o que levar em consideração ao visitar um feirão de imóveis
19/07/2012

Veja as dicas do Procon de como planejar um casamento
19/07/2012

Ipem-SP reprova 33% dos cronotacógrafos fiscalizados em rodovias e empresas no primeiro quadrimestre
19/07/2012

Programa no Rio Grande do Sul ensina a cuidar de nascentes e reservatórios de água
19/07/2012

Governo quer mudar regras de portabilidade bancária
19/07/2012

Yamaha faz recall de veículos aquáticos
19/07/2012

Mais artigos...

 

Não está satisfeito com sua operadora? Saiba como funciona a portabilidade

Fonte: Infomoney 20/6/2012

Texto enviado ao JurisWay em 20/06/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 


SÃO PAULO – Atualmente, existe muitos consumidores insatisfeitos com suas operadoras. Recentemente uma pesquisa da CVA Solutions, mostrou que 70% dos clientes não estão satisfeitos com a operadora de telefonia que escolheram.
Muitos destes clientes continuam com a mesma operadora para não perder o número do telefone e os contatos. No entanto, este já não é mais um problema.
A portabilidade numérica permite que o consumidor troque de operadora de telefonia, móvel ou fixa, sem precisar trocar seu número de telefone.
Segundo a Fundação Procon-SP, o cliente também pode optar pela portabilidade de endereço, onde o consumidor pode manter o número do telefone fixo ao mudar para um novo endereço, trocando ou não de operadora.
Há também a portabilidade de plano, onde o cliente pode manter o número de telefone ao mudar de plano de serviço com ou sem a mudança de operadora.
Procedimento
O procedimento é bem simples. Basta o cliente procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais – telefone e prestadora atual.
Não esqueça de pedir o número do protocolo de serviço. Confirmado os dados, a nova operadora agendará a habilitação do serviço, preferencialmente com presença do consumidor.
A interrupção do serviço para efetivar-se a troca deve ser de no máximo duas horas.
Seus direitos
A portabilidade deve ser concluída em até três dias úteis após o pedido feito pelo consumidor. A operadora antiga só poderá cobrar valores dos serviços prestados até o efetivo desligamento da linha.
O consumidor tem o direito de desistir da portabilidade em até dois dias úteis após a solicitação. Neste caso não haverá custos.
A portabilidade tem o valor máximo de R$ 4,00 quando o pedido for de mudanças entre operadoras. No caso de alteração de endereço ou modalidade de serviço na mesma operadora, não devem ser cobrados.
A operadora não pode negar o pedido de mudança sempre que o consumidor desejar.



Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados