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ANAC determina às empresas que divulguem percentual de atrasos e cancelamentos

Fonte: ANAC 15/6/2012

Texto enviado ao JurisWay em 18/06/2012.

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Todas as companhias aéreas de transporte aéreo regular de passageiros passarão a divulgar os percentuais de atrasos, cancelamentos dos voos domésticos e internacionais que comercializam, no momento da venda da passagem.

A determinação consta da Resolução nº. 218/2012, em vigor desde o dia 04/ de junho, aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em fevereiro deste ano, e publicada no Diário Oficial da União de 06/03/2012. Pela norma, as companhias aéreas são responsáveis pela informação acerca do voo mesmo quando forem ofertados por parceiros comerciais, por exemplo, agências de viagens.

O objetivo da resolução é aumentar a transparência na relação de consumo entre empresa e passageiro, que passará a ter mais informações sobre as características do serviço ofertado e poderá analisar o histórico dos percentuais de atrasos e cancelamentos do voo antes de concluir a compra do bilhete.

A divulgação dos percentuais ficará disponível ao adquirente do bilhete da passagem aérea na fase inicial do processo de venda, ou seja, após seleção do itinerário e da data do voo, e antes da conclusão da compra. Cabe às empresas apresentar esses percentuais, ainda na oferta do serviço, em todos os canais de comercialização utilizados (Internet, guichês de atendimento, telefone, agentes de viagens e outros).

No caso de oferta presencial ou por telefone, as informações deverão ser disponibilizadas mediante solicitação. Esses percentuais de atrasos e cancelamentos dos voos domésticos e internacionais são apurados mensalmente pela ANAC para cada etapa de voo, independentemente dos motivos que os ocasionaram, e também estão disponíveis no site da Agência.

São informados os percentuais de atraso iguais ou superiores a 30 minutos e iguais ou superiores a 60 minutos. Para acessar os percentuais de atrasos e de cancelamentos dos voos no disponibilizados no site da Agência, acesse o seguinte endereço: http://www2.anac.gov.br/percentuaisdeatraso/.

O percentual de cancelamentos de cada etapa de voo é calculado em razão do total de etapas de voos previstas no mês de referência, enquanto o percentual de atrasos é apurado em razão do total de etapas realizadas, observando-se o horário de chegada ao destino, já desconsiderados os trechos cancelados.

Os percentuais representarão um comportamento histórico dos voos, por isso estão sujeitos a variações nos meses seguintes. Quando não houver histórico de percentuais de atrasos e cancelamentos para um ou mais trechos do voo ofertado, como é o caso de voos novos, por exemplo, devem ser apresentadas as informações referentes à média da empresa para cada etapa básica de outros voos operados nos mesmos aeroportos de origem e destino. Se a média inexistir, essa informação deve ser prestada ao consumidor.




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