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SÃO PAULO – Representantes dos principais sites de compras coletivas se reúnem, nesta quinta-feira (14), no e-show para debater as novidades do setor e também os problemas que, segundo eles, estão sendo causados pelos projetos de lei que pretende regulamentar a atividade.
Segundo os representantes dos sites de compras coletivas, o projeto de lei em tramitação determina que os cupons tenham prazos de validade fixos para serem resgatados, variando de três a seis meses, dependendo do estado. Com isso, as ofertas voltadas à cultura, entretenimento e turismo estariam entre as mais afetadas pela legislação,pode ocorrer uma diminuição nestas promoções, o que também prejudicaria o próprio consumidor.
Segundo o advogado, Tannuri, que está a frente da ação judicial que garantiu uma liminar em favor de quatro sites no estado Rio de Janeiro, se forem sancionados os projetos de lei os sites não poderão mais oferecer promoções relacionadas ao turismo.
“Empresas do setor de turismo muitas vezes trabalham com uma forte sazonalidade e utilizam o modelo de compras coletivas para atrair novos clientes em períodos de baixa temporada. É uma ferramenta vantajosa para todos, pois enquanto os consumidores obtêm um preço muito abaixo do preço de mercado, para os hotéis, agências e outras companhias do setor, é uma forma encontrada para suprir a capacidade ociosa e otimizar a rentabilidade ao longo do ano. Caso os projetos de Lei sejam sancionados, os sites de compras coletivas não poderão mais oferecer essas promoções e quem mais sairá perdendo é o consumidor,” explica Tannuri.
Na opinião do coordenador do comitê de compras coletivas da Câmara Brasileira do Comércio Eletrônico também concorda que a regulamentação irá prejudicar o consumidor.
“Se aprovadas, as novas Leis inviabilizarão também as ofertas para pacotes de viagem em datas comemorativas, shows, cursos e até peças de teatro, uma vez que esses eventos acontecem em datas específicas. Nestes casos, é impossível que a oferta fique válida por três ou seis meses. Portanto, se a intenção do legislador era proteger o usuário, o efeito poderá ser o inverso. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor é atual e já abrange todas as relações de consumo”, afirma Camargo.
Defesa do consumidor
Na opinião do diretor do Ibedec (Instituto Brasileiro e Defesa das Relações de Consumo), Geral Tardin, a regulamentação dos serviços de compras coletivas trará segurança ao consumidor.
Segundo ele, atualmente, o consumidor tem encontrado diversos problemas na compra de produtos em sites de compras coletivas e as empresas não se responsabilizam pelos serviços e produtos vendidos.
“Hoje o consumidor compra um tratamento de beleza, por exemplo, e quando chega na clinica descobre que os produtos não são indicados para sua pele. Ao procurar o empresa que ofertou o serviço, ela não se responsabiliza e nega a devolução do dinheiro para o cliente. O consumidor está exposto um contrato de risco porque tem dificuldade em responsabilizar o site”, explica Tardin.
Projetos de lei
Atualmente tramita na Câmara o projeto de lei 1232/11 que propõe a regulamentação dos sites de compras coletivas. Entre as medidas o projeto pretende obrigar os sites a oferecer um serviço de atendimento ao consumidor por telefone e que as empresa se responsabilizem por problemas que possam ocorrer nas ofertas.
O projeto também determina que as empresas responsáveis pelos sites deverão ter sede ou filial no Brasil e deverão informar seus dados, como endereço e telefone em sua página principal na internet.