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Envio de oferta de produto através de telefone ou internet pode ser proibido

Fonte: Infomoney 14/6/2012

Texto enviado ao JurisWay em 14/06/2012.

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SÃO PAULO – O envio de oferta de produto por telefone e internet pode ser proibido, conforme consta na medida do projeto de lei elaborado pelo senador Humberto Costa (PT-PE). A medida obteve, nesta quarta-feira (13), parecer favorável da CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática).

A proposta (PLS 439/2011) ainda precisa ser examinada pela CMA (Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização de Controle), em decisão terminativa. Se aprovada, a proposta constará entre as práticas consideradas abusivas por parte do fornecedor de produtos ou serviços, presentes no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

O objetivo da proposta é criar mecanismos de defesa para o consumidor no ambiente do e-commerce.

Desistências
Conforme uma das emendas aprovadas pela CCT, o consumidor poderá declinar do contrato estabelecido por meio do telefone ou da internet com a empresa no prazo de sete dias, contados a partir da data de recebimento do produto, ou, no caso de falta do recebimento, no último dia do prazo contratado para entrega.




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